Rodolfo
Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente AdministrativoOlá!
Estou realizando a transformação de MEI para uma LTDA. Nessa mesma transformação, é possível adicionar um novo sócio e manter os dois?
respostas 7
acessos 1.605
Rodolfo
Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente AdministrativoOlá!
Estou realizando a transformação de MEI para uma LTDA. Nessa mesma transformação, é possível adicionar um novo sócio e manter os dois?
Leandro Florencio dos Santos
Prata DIVISÃO 2 , Sócio(a) Proprietário Rodolfo, sim.
Você consegue transformar de empresario individual para sociedade ltda com dois sócios.
Primeiro deverá fazer o desenquadramento do MEI no portal, a RFB deveria informar a JUNTA automaticamente, mas, alguns casos estão sendo necessários o registro do Capa Marrom para formalizar o desenquadramento.
Depois disso, você segue com a transformação.
Visitante não registrado
Prezado, Bom dia!
Sim e possível, lembrando que devera informar seu órgão de registro primeiro o desenquadramento do SIMEI, assim que alterar no órgão devera realizar o contrato novo informando todas as alterações que ocorrera, sendo elas normalmente:
I - ALTERAÇÃO DA RAZÃO SOCIAL (adequar uma nova razão social para empresa)
II – ADEQUAÇÃO/TRANSFORMAÇÃO/ALTERAÇÃO DE NATUREZA JURIDICA (informar a transformação da sociedade de MEI para LTDA)
III - ENTRADA DE SÓCIO (entrada do novo sócio)
IV - ALTERAÇÃO DO CAPITAL SOCIAL ou DIVISÃO DE QUOTAS (aumentar a parte de capital do novo sócio ou dar a parte do sócio existente para o novo sócio)
V - CONSOLIDAÇÃO
Vanil Antonio Serafim
Prata DIVISÃO 3 , Analista ContabilidadeRodolfo,
Bom Dia!
Sem problema, mas observe o custo desta mudança, bem como as implicações.
Vanil
Ricardo Tobias da Costa
Prata DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeBoa tarde colegas,
No caso acima de transformação de MEI com entrada de sócio, pergunto:
1) Mesmo fazendo a transformação de imediato, ou seja, agora em SET, ainda sim fica condicionado a soma anual do faturamento?
Pergunto isso, pq o MEI está para estourar o faturamento em mais de 20%, muito provavelmente em NOV. Meu receio é transformar agora, entender que se o limite estourar, fazer retroagir a JAN os pagamentos do DAS .
Qual o entendimento dos colegas nesse caso?
Desde já agradeço,
Ricardo Costa
Natanael Braz
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa tarde Ricardo Tobias da Costa
Ricardo Tobias da Costa
Prata DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeObrigado Natanael,
Mas ainda sim persiste a dúvida... pois se deixar pra transformar quando o faturamento exceder aos 20%, ele tem que retroagir a JAN do mesmo exercício, mesmo desenquadrando de forma imediata.
Minha dúvida é, se forço a transformação com a entrada de um sócio (caso seu entendimento esteja correto, ou seja não tendo que retroagir a JANEIRO) ou aguardo ele estourar lá em NOVEMBRO, nesse caso terá que retroagir a JAN.
Ricardo Costa
Roniel de Jesus Ramos Moreno
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa tarde!
Para fazer o desenquadramento sem retroagir use a opção de inclusão de dois funcionarios.
Tenho artigo sobre o assunto: www.contabeis.com.br
Uma prática às vezes utilizada por contadores é informar que o MEI pretende contratar mais de um funcionário como forma de desenquadramento preventivo do regime. No entanto, é crucial entender que fazer declarações falsas ou utilizar artifícios para burlar as regras de desenquadramento do MEI pode ser considerado fraude.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade