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TRANSFORMAÇÃO DE MEI PARA LTDA COM ENTRADA DE SOCIO.

Leandro Florencio dos Santos

Leandro Florencio dos Santos

Prata DIVISÃO 2 , Sócio(a) Proprietário
há 1 ano Terça-Feira | 12 março 2024 | 09:03

Rodolfo, sim. 

Você consegue transformar de empresario individual para sociedade ltda com dois sócios. 

Primeiro deverá fazer o desenquadramento do MEI no portal, a RFB deveria informar a JUNTA automaticamente, mas, alguns casos estão sendo necessários o registro do Capa Marrom para formalizar o desenquadramento. 

Depois disso, você segue com a transformação. 

Leandro Florencio (Especialista em registro empresarial em todo território Nacional)  
E-mail: [email protected]
Whatsapp: (11) 93535-2950

Visitante não registrado

há 1 ano Terça-Feira | 12 março 2024 | 09:28

Prezado, Bom dia!

Sim e possível, lembrando que devera informar seu órgão de registro primeiro o desenquadramento do SIMEI, assim que alterar no órgão devera realizar o contrato novo informando todas as alterações que ocorrera, sendo elas normalmente:

I - ALTERAÇÃO DA RAZÃO SOCIAL (adequar uma nova razão social para empresa)

II – ADEQUAÇÃO/TRANSFORMAÇÃO/ALTERAÇÃO DE NATUREZA JURIDICA (informar a transformação da sociedade de MEI para LTDA)

III - ENTRADA DE SÓCIO (entrada do novo sócio)

IV - ALTERAÇÃO DO CAPITAL SOCIAL ou DIVISÃO DE QUOTAS (aumentar a parte de capital do novo sócio ou dar a parte do sócio existente para o novo sócio)

V - CONSOLIDAÇÃO

RICARDO TOBIAS DA COSTA

Ricardo Tobias da Costa

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 4 semanas Quinta-Feira | 18 setembro 2025 | 16:53

Boa tarde colegas,

No caso acima de transformação de MEI com entrada de sócio, pergunto:
1) Mesmo fazendo a transformação de imediato, ou seja, agora em SET, ainda sim fica condicionado a soma anual do faturamento?

Pergunto isso, pq o MEI está para estourar o faturamento em mais de 20%, muito provavelmente em NOV. Meu receio é transformar agora, entender que se o limite estourar, fazer retroagir a JAN os pagamentos do DAS . 

Qual o entendimento dos colegas nesse caso?

Desde já agradeço,

Ricardo Costa

Natanael Braz

Natanael Braz

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 4 semanas Quinta-Feira | 18 setembro 2025 | 17:14

Boa tarde  Ricardo Tobias da Costa

1) Mesmo fazendo a transformação de imediato, ou seja, agora em SET, ainda sim fica condicionado a soma anual do faturamento?
Não, pois transformando a natureza jurídica para Ltda, SLU ou outra, o desenquadramento do regime MEI é imediato para o mês seguinte, ou seja, a partir de 01/10/2025.

Natanael Braz
Contador - CRC MS014643/O
[email protected]
RICARDO TOBIAS DA COSTA

Ricardo Tobias da Costa

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 4 semanas Sexta-Feira | 19 setembro 2025 | 12:57

Obrigado Natanael,

Mas ainda sim persiste a dúvida... pois se deixar pra transformar quando o faturamento exceder aos 20%, ele tem que retroagir a JAN do mesmo exercício, mesmo desenquadrando de forma imediata.

Minha dúvida é, se forço a transformação com a entrada de um sócio (caso seu entendimento esteja correto, ou seja não tendo que retroagir a JANEIRO) ou aguardo ele estourar lá em NOVEMBRO, nesse caso terá que retroagir a JAN.

Ricardo Costa

roniel de jesus ramos moreno

Roniel de Jesus Ramos Moreno

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 4 semanas Sexta-Feira | 19 setembro 2025 | 13:19

Boa tarde!
Para fazer o desenquadramento sem retroagir use a opção de inclusão de dois funcionarios.
Tenho artigo sobre o assunto: www.contabeis.com.br



Uma prática às vezes utilizada por contadores é informar que o MEI pretende contratar mais de um funcionário como forma de desenquadramento preventivo do regime. No entanto, é crucial entender que fazer declarações falsas ou utilizar artifícios para burlar as regras de desenquadramento do MEI pode ser considerado fraude.

Roniel Ramos
Contador (Construção Civil)
Cel 61-981743930
[email protected]

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